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Guia prático do plano de saúde após a demissão: como evitar o passivo trabalhista

    Regrada pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde privados no Brasil, a manutenção do plano de saúde após a demissão sem justa causa é uma obrigação frequentemente negligenciada pelas empresas, e um ponto sensível que, quando mal conduzido, pode se transformar em passivo trabalhista relevante. 

    Pensando nisso, o setor trabalhista do Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados criou um breve guia que resume, de forma prática e objetiva, quais cuidados devem ser adotados para que o desligamento do colaborador ocorra de forma regular e sem riscos adicionais à empresa:

    A primeira e mais importante premissa é: o direito só existe quando o trabalhador contribuiu com parte do valor do plano durante o vínculo empregatício. 

    Isso significa que se o empregador custeava 100% do plano de saúde, sem qualquer desconto em folha de pagamento do colaborador, este não terá direito à continuidade do benefício após a rescisão.

    O fundamento está no art. 30 da Lei nº 9.656/1998, que estabelece que a manutenção do plano é garantida apenas aos beneficiários que contribuíam com o custeio do plano, ainda que de forma parcial. A lógica da norma é simples: quem não contribui, não tem o que manter.

    A segunda premissa é analisar os demais requisitos, que são objetivos: o colaborador deve estar vinculado a um plano coletivo empresarial, não ser admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde e manifestar, por escrito, a opção de permanecer no plano, assumindo integralmente o seu custo.

    Ao efetivar o desligamento, a empresa deve se atentar a terceira e última premissa: o dever legal de informar, por escrito, o direito de manutenção do plano de saúde, além de encaminhar à operadora a manifestação formal do ex-colaborador, assegurando a continuidade do vínculo nas mesmas condições assistenciais anteriormente contratadas, lembrando que é vedada a cobrança de qualquer valor adicional, como taxas ou encargos, sendo permitido apenas o repasse do valor real do plano.

    O não cumprimento das exigências legais relacionadas à manutenção do plano de saúde pós-demissão pode acarretar sérios riscos trabalhistas para a empresa, incluindo a reintegração do beneficiário ao plano por decisão judicial, indenizações por danos materiais e morais e aplicação de multas por descumprimento de obrigações legais.

    Os maiores riscos de litígio concentram-se especialmente em ex-empregados que se encontram em tratamento médico contínuo, uma vez que a interrupção abrupta do plano de saúde pode agravar seu quadro clínico e gerar danos irreparáveis.

    Também se destaca o grupo de trabalhadores que, mesmo sem condição médica emergencial, fazem uso constante do plano de saúde para tratamentos regulares ou acompanhamento preventivo, o que pode gerar resistência à descontinuidade do serviço. Nestes casos, a ausência de informações claras e o não cumprimento rigoroso das normas por parte da empresa contribuem para o aumento das demandas judiciais.

    Portanto, o setor de Recursos Humanos deve ter protocolos rigorosos e comunicação transparente para evitar o risco de ações judiciais, danos à imagem corporativa e impactos financeiros decorrentes de passivos trabalhistas relacionados à manutenção do plano de saúde após a demissão.

    Ou seja, o desligamento de um colaborador exige mais do que o acerto das verbas rescisórias e requer atenção aos direitos acessórios: informar de forma clara, registrar formalmente a decisão do ex-empregado e cumprir rigorosamente a legislação são medidas que blindam a empresa contra litígios futuros.

    Empresas organizadas e juridicamente orientadas evitam passivos, preservam sua imagem institucional e demonstram compromisso com a dignidade do trabalhador mesmo após o encerramento do vínculo.

    O escritório de advocacia Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados atua há mais de 50 anos com atendimento para empresas e pessoas físicas em diversas áreas. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e oferecer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

    Artigo escrito por Beatriz Chami de Almeida Lima, advogada trabalhista do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

    Foto: Freepik.