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A importância do compliance trabalhista: proteção à dignidade e aos direitos fundamentais

    A recente condenação de um posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais, após obrigar suas colaboradoras a utilizarem calça legging como uniforme, é um alerta contundente sobre a urgência de se adotar práticas de compliance trabalhista no ambiente empresarial. No caso julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP ficou evidenciado que a imposição da vestimenta tinha como objetivo explorar a imagem feminina para fins comerciais, em flagrante violação à dignidade da pessoa humana, à privacidade e à igualdade de gênero.

    A decisão destacou ainda a existência de um ambiente permissivo ao assédio moral e sexual, agravado por práticas discriminatórias como a contratação exclusiva de “mulheres bonitas”. Situações como essa não apenas violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como também expõem as empresas a sérios riscos jurídicos, reputacionais e financeiros.

    Compliance Trabalhista como Pilar da Governança Corporativa

    O compliance trabalhista consiste no conjunto de políticas, ações e procedimentos adotados pelas empresas para garantir o cumprimento da legislação do trabalho, bem como de normas internas e princípios éticos. Trata-se de uma ferramenta indispensável para a construção de um ambiente laboral saudável, inclusivo e seguro, especialmente para grupos vulneráveis.

    Empresas que adotam programas efetivos de compliance não apenas evitam passivos judiciais, mas também promovem uma cultura organizacional pautada no respeito à dignidade humana. No caso em comento, a ausência de qualquer diretriz de conduta ou canal de denúncia eficiente permitiu que práticas abusivas se naturalizassem, culminando na condenação judicial.

    Gênero, Assédio e Responsabilidade Empresarial

    A sentença em questão aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que o assédio sofrido pelas frentistas não pode ser dissociado do seu contexto de gênero. Além da legislação brasileira — como a Constituição, a CLT e o Código Civil —, o magistrado evocou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho.

    Isso demonstra que o compliance trabalhista não deve se restringir à burocracia ou à formalidade documental, mas precisa estar alinhado com princípios de diversidade, equidade e inclusão. É dever das empresas zelar para que sua atuação seja compatível com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o de número 5, que trata da igualdade de gênero e do enfrentamento à violência contra mulheres.

    Conclusão

    Casos como o do posto de gasolina revelam que práticas aparentemente inofensivas — como a imposição de um uniforme — podem esconder estratégias de exploração e opressão, incompatíveis com os valores de uma sociedade democrática. Mais do que cumprir regras, o compliance trabalhista é um compromisso com a dignidade e os direitos humanos no ambiente de trabalho. Ignorá-lo, como mostra a decisão judicial, tem um preço alto — financeiro, social e moral.

    O escritório de advocacia Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados atua há mais de 50 anos com atendimento para empresas e pessoas físicas em diversas áreas. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e oferecer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

    Artigo escrito por Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

    Foto: Freepik.