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Decisão do TST pode marcar mudança no alcance da petição inicial trabalhista

    O ministro Alexandre Ramos do TST limitou uma condenação ao valor indicado na petição inicial, em caso de diferenças no pagamento de prêmios. A decisão contraria a jurisprudência majoritária da Corte, que entende que a exigência de indicação dos valores — introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 840, §1º, da CLT) — não vincula o juiz ao montante estimado, servindo apenas como referência. No entanto, recentes decisões monocráticas dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF, cassaram acórdãos do TST por suposta afronta à Súmula Vinculante 10, ao afastarem a literalidade da lei sem declaração formal de inconstitucionalidade. A decisão de Ramos é a primeira a seguir esse novo entendimento, indicando possível inflexão na jurisprudência trabalhista e sinalizando maior segurança jurídica para as partes quanto aos limites financeiros das ações.

    Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista surgiram muitas discussões nas ações trabalhistas se os valores indicados nos pedidos das petições iniciais seriam ou não limitadores da condenação que poderia ser imposta pelo juiz. Como as ações trabalhistas chegam ao TST para uma definição da matéria este tribunal vinha decidindo de forma praticamente unânime que os valores dos pedidos da petição inicial não são limitadores da condenação, pois são meramente estimados.

    Todavia, diante de recentes decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF pode haver uma reviravolta no entendimento do TST sobre este tema, que terá que enfrentá-lo em sua composição plena.

    Esta é mais uma questão jurídica que demonstra a divergência que tem havido entre as decisões proferidas pelo TST e o STF.

    O escritório de advocacia Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados atua há mais de 50 anos com atendimento para empresas e pessoas físicas em diversas áreas. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e oferecer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

    Artigo escrito por Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

    Foto: Freepik.