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Divórcio e direitos trabalhistas: por que até a indenização do seu emprego pode entrar na partilha?

    Quando um casamento acaba, a divisão dos bens costuma ser o ponto mais delicado. Todos sabem que no regime da comunhão parcial ou universal de bens, móveis, carros, aplicações financeiras e até dívidas entram na partilha. Mas uma dúvida recorrente é: os créditos trabalhistas também devem ser divididos entre os ex-cônjuges?

    A resposta, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é sim, desde que os direitos tenham surgido durante o casamento.

    Imagine a seguinte situação: um dos cônjuges é demitido e só anos depois consegue, na Justiça do Trabalho, receber verbas como horas extras, adicional de insalubridade ou diferenças salariais. Se as verbas decorrerem de período trabalhado na constância do casamento, mesmo que o pagamento ocorra após o divórcio, o valor deve ser partilhado.

    Isso acontece porque o salário – e tudo o que decorre dele – sustenta a família. Se esses valores tivessem sido pagos na época correta, teriam entrado no orçamento do casal. Logo, não faria sentido deixar de dividi-los apenas porque a Justiça demorou a reconhecê-los.

    O STJ consolidou esse entendimento em vários julgados. Em um dos casos, a Ministra Nancy Andrighi explicou que “para que o ganho salarial insira-se no monte partível é necessário, portanto, que o cônjuge tenha exercido determinada atividade laborativa e adquirido direito de retribuição pelo trabalho desenvolvido, na constância do casamento”, pois o fato gerador destas verbas ocorre quando o empregador descumpre a lei, e não apenas quando o dinheiro cai na conta (RESP 1.024.169/RS).

    Outro ponto importante: nem toda verba trabalhista é partilhável. Valores de natureza estritamente pessoal, como indenizações por dano moral ou pensão por acidente que atinge apenas o trabalhador, ficam de fora, por serem considerados de caráter “personalíssimo”.

    Também o FGTS segue a mesma lógica: depósitos feitos durante o casamento devem ser partilhados, ainda que o saque só seja possível anos depois.

    Na prática, isso significa que, ao discutir um divórcio sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, é possível pedir a reserva de metade de valores que ainda estão sendo discutidos na Justiça do Trabalho. Assim, quando houver o pagamento, cada ex-cônjuge receberá a parte que lhe cabe.

    Esse entendimento busca preservar a igualdade e o esforço comum. Afinal, enquanto um dos cônjuges lutava por direitos na Justiça, muitas vezes o outro arcava sozinho com despesas da casa. Reconhecer a comunicabilidade dos créditos trabalhistas é evitar que o tempo do processo crie uma injustiça no momento da separação.

    Em resumo: no divórcio, não é apenas o que está na conta hoje que se divide, mas também o que deveria ter entrado no caixa da família no passado.

    O escritório de advocacia Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados atua há mais de 50 anos com atendimento para empresas e pessoas físicas em diversas áreas. O escritório está à disposição para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e oferecer esclarecimentos sobre o tema mencionado.

    Artigo escrito por Priscilla G. Azzolini Zein, advogada e integra a sociedade Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.

     

     

    Foto: Freepik.