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Nova regulamentação exige instrumento coletivo para o trabalho no comércio em feriados

    Curitiba, julho de 2025 – O funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados passará a depender, obrigatoriamente, de autorização por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A exigência consta da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrou em vigor em 1º de julho de 2025.

    A nova norma revoga as autorizações permanentes anteriormente concedidas pela Portaria nº 671/2021, que permitiam a abertura do comércio em feriados sem necessidade de negociação com os sindicatos. A mudança afeta diretamente setores como supermercados, farmácias, açougues, lojas de rua e shoppings, entre outros.

    Segundo a portaria, empresas que desejarem manter suas atividades em funcionamento nesses dias deverão firmar instrumento coletivo válido com os sindicatos representativos dos trabalhadores. Essa autorização pode se dar tanto por convenção coletiva de trabalho (firmada entre sindicatos) quanto por acordo coletivo (entre empresa e sindicato laboral).

    Empresas que descumprirem a exigência estarão sujeitas à fiscalização e a sanções administrativas, podendo ser multadas. Por isso, a recomendação é que empregadores iniciem o quanto antes o diálogo com os sindicatos de suas categorias.

    A entrada em vigor da nova regra já foi adiada duas vezes, em meio à pressão de entidades empresariais, mas o MTE decidiu manter o conteúdo da norma intacto, permitindo um período de transição até julho de 2025.

    “É essencial que os empregadores estejam atentos. Não se trata apenas de evitar penalidades, mas de garantir segurança jurídica para a atividade econômica em datas tradicionalmente sensíveis”, reforça o advogado.

    A medida impacta especialmente comércios varejistas e segmentos que operam com frequência em feriados. A ausência de convenção ou acordo coletivo poderá obrigar o fechamento das lojas nesses dias, salvo onde a legislação municipal preveja exceções específicas.

    Pedro Henrique Lazinski Frehse
    Advogado trabalhista – Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados
    pedrohenrique@pamplonabrazbrusamolin.com.br

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    Foto: Freepik.